Niterói proíbe publicidade de bets em espaços públicos e dá 10 dias para retirada

Niterói veta propaganda de bets e determina retirada em dez dias

A veiculação de propagandas de plataformas de apostas de quota fixa, conhecidas popularmente como bets, está proibida em vias públicas e em painéis de mídia exterior em Niterói. A restrição entrou em vigor imediatamente após a publicação do Decreto nº 960/2026, assinado pelo prefeito Rodrigo Neves, impondo às marcas e aos exibidores um prazo de dez dias para a remoção completa do material promocional espalhado pela cidade fluminense.

Prazo de adaptação e aplicação de penalidades

Durante o período de dez dias concedido para o cumprimento da determinação, as penalidades financeiras permanecem temporariamente suspensas. No entanto, após esse intervalo de transição, quem mantiver a veiculação irregular estará sujeito às multas e sanções administrativas dispostas no Código de Posturas de Niterói. A administração municipal também informou que poderá confiscar peças, retirar estruturas à força e cassar eventuais licenças ou autorizações de exibição publicitária vigentes.

Abrangência do veto a propagandas de apostas

O decreto municipal detalha de maneira abrangente os elementos que deixam de ser permitidos nos pontos de exposição urbana. A proibição atinge tanto mensagens diretas quanto referências visuais que remetam às plataformas.

Itens proibidos nos espaços públicos:

Estão vetados nomes empresariais, marcas, logotipos, slogans, mascotes e símbolos que identifiquem operadoras de palpites. Da mesma forma, materiais promovendo incentivos financeiros, bônus de entrada, premiações, aplicativos e endereços eletrônicos não podem mais figurar no mobiliário urbano ou em fachadas.

As restrições também se estendem a acontecimentos e projetos vinculados à própria administração pública. Isso significa que eventos e iniciativas que recebam apoio, patrocínio ou contratação direta por parte do Executivo não poderão ter marcas de apostas vinculadas. Acordos de concessão e parcerias em bens municipais também deverão passar por readequação sempre que couber amparo jurídico.

Foco na proteção social e limites da decisão

A justificativa apresentada pelo município apoia-se nos princípios de precaução e prevenção em saúde pública. A intenção declarada é amenizar a exposição contínua de moradores aos estímulos visuais associados ao jogo compulsivo e preservar a paisagem urbana, dedicando especial cuidado à proteção integral de crianças e adolescentes contra apelos de apostas.

A fiscalização de cumprimento da medida será conduzida em conjunto pela Secretaria de Ordem Pública (SEOP) e pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Mobilidade (SMU). Vale ressaltar que a regra se atém estritamente à publicidade e à competência territorial de postura do município, sem interferir na operação legal das empresas credenciadas nacionalmente pelo governo federal.