Niterói amplia prazo da Decad para atualização cadastral de imóveis

Niterói prorroga prazo de entrega da Decad até outubro

Os contribuintes proprietários de imóveis em Niterói ganharam uma margem muito maior de tempo para regularizar seus dados fiscais. Publicado no Decreto nº 990/2026, o novo calendário da Declaração de Informações Cadastrais do Imóvel (Decad) estendeu a data-limite de envio para 31 de outubro, reorganizando a rotina de atualização imobiliária na cidade.

Ampliação expressiva da janela de regularização

A determinação altera de forma significativa a dinâmica de entrega do documento. Na regra anterior, o prazo de envio era restrito e vigorava apenas entre 13 de junho e 31 de agosto. Com a reformulação, o sistema passa a receber os dados desde 1º de janeiro, estendendo-se até o último dia de outubro.

O procedimento, realizado em ambiente virtual disponibilizado pela Secretaria Municipal de Fazenda de Niterói, tem como objetivo atualizar o cadastro de informações pessoais dos contribuintes e os detalhes estruturais dos bens atrelados ao IPTU.

Como consultar o status da matrícula no sistema

O preenchimento exige que o usuário acesse a plataforma eletrônica com identificação por CPF ou CNPJ. Ao entrar, o painel exibe todos os registros ligados ao declarante, exigindo conferência prévia da condição de cada cadastro:

Apenas os imóveis com a indicação apta estão liberados para preenchimento no ano corrente. Registros com a sinalização pendente apontam que a etapa anterior não foi concluída, enquanto o status de enviada confirma que a declaração já se encontra em poder da Fazenda.

Após a conclusão da remessa, a plataforma gera automaticamente um protocolo para a matrícula e disponibiliza um espelho dos dados informados. Em seguida, a pasta analisa o conteúdo, que pode ser homologado ou recusado pela fiscalização.

Restrições para pedidos de redução do IPTU

Apesar de o calendário ter ficado mais flexível, a Decad não serve para qualquer tipo de retificação. Quando a mudança cadastral envolver diminuição no valor do IPTU, a declaração não pode ser utilizada. Em situações dessa natureza, o titular precisa formalizar um processo administrativo de revisão cadastral junto ao município.

Especialistas e gestores recomendam não adiar o envio para a reta final do período de vigência. Antecipar a conferência ajuda a identificar eventuais bloqueios no sistema, checar os dados pré-existentes e garantir que a documentação necessária seja encaminhada pelo canal correto sem risco de perda do prazo.